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Entrou com requerimento de registro no INPI, encontrou uma marca igual a sua e não sabe como prosseguir?

Entrou com requerimento de registro no órgão INPI, encontrou uma marca igual a sua e não sabe como prosseguir? Essa é uma das dúvidas mais frequentes de nossos clientes, e falaremos sobre isso neste post.

Felizmente, ao entrar com o pedido de registro, o titular tem algumas prerrogativas para agir em caso de uso indevido por terceiros. Entretanto, é essencial saber quais as condições para prosseguir e obter sucesso nestes casos.

É comum empreendedores que já deram entrada no pedido de registro no INPI, encontrarem terceiros usando marcas similares antes mesmo de obterem a concessão. Essas marcas conflitantes podem estar ligadas a negócios digitais ou a empresas tradicionais no ramo de atividade. A questão é que quando você pede o registro de marca, você desenvolve uma expectativa de direito sobre a propriedade.

É fundamental entender que, enquanto o pedido não for concedido, a propriedade ainda não é do titular. Porém, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) assegura ao depositante, ou seja, a quem deu entrada no pedido no INPI, o impedimento de uso indevido de terceiros, como descrito no artigo 130 da LPI.

Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

I – ceder seu registro ou pedido de registro;

II – licenciar seu uso;

III – zelar pela sua integridade material ou reputação.

Para que você impeça a utilização de marcas semelhantes à sua no mercado, você deve ter a certeza de que você é anterior à elas e está no tempo correto de impedir, isto é, assegurar que você tem mais tempo de atuação no mercado, já que o protocolo em andamento no INPI não te garante impedimento.

Para reivindicar um direito que não é seu, dado que ainda está em condição de expectativa, é necessário uma investigação minuciosa do seu negócio e das marcas envolvidas para desenvolver uma estratégia jurídica que não prejudique o seu pedido. Antes de enviar alguma notificação extrajudicial para outras empresas, por exemplo, tenha cautela e pesquise bem os terceiros para se preparar para eventuais inconvenientes.

Por fim, saiba que o protocolo de requerimento de registro da sua marca não garante direito, apenas lhe confere expectativa de uso!

Em situações que o pedido de marca é deferido a seu favor, e a marca passa a ser de sua propriedade, deverá analisar a marca conflitante e por meio de sua assessoria jurídica e de marcas, adotar meios legais, iniciando por uma notificação extrajudicial por uso indevido de sua marca.

Você também poderá gostar desta postagem: Não espere receber uma notificação extrajudicial.

COMO REGISTRAR SUA MARCA COM SEGURANÇA
O registro de marca no Brasil é feito junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É aconselhável você procurar uma assessoria de marcas e patentes, tanto para realizar um estudo prévio da marca a ser registrada, quanto para lhe acompanhar no processo de registro e proteção da marca.

O registro de marca junto ao INPI deverá ser feito pelo próprio dono da marca ou por agência terceirizada especializada (mediante procuração). Os trâmites parecem simples, mas não são. Desde a pesquisa inicial até as categorias escolhidas demanda muito conhecimento e prática, razão pela qual a assessoria A I R T O N J U N I O R, trabalha em parceria com um dos mais competentes escritórios de marcas e patentes do Tocantins, a IOP Assessoria.

Ainda tem dúvidas sobre este assunto ou deseja fazer um orçamento sem compromisso? Entre em CONTATO.

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