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Não espere receber uma Notificação Extrajudicial

Se sua empresa não possui uma marca registrada, você está correndo pelo menos dois riscos: ter sua marca usada e registrada por outra pessoa e/ou ser obrigado a qualquer momento a parar de usar a marca.

Sinto lhe informar, mas enquanto você não registrar a marca da sua empresa, essa marca não é sua. E o pior: talvez você esteja usando a marca de titularidade de outra empresa!

Se for o caso, o dono da marca pode a qualquer momento notifica-lo para parar de usar a marca e ainda pedir uma indenização pelo tempo em que a marca foi usada sem a autorização.

Nesse artigo, você vai saber como lidar diante de uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca.

POR QUAL MOTIVO DEVO REGISTRAR MINHA MARCA?
Muitos empreendedores não buscam registrar a sua marca por desconhecimento. É normal que, ao registrar o nome comercial da empresa na Junta Comercial, o empresário pense que sua marca está protegida.

Contudo, ter o nome empresarial registrado na junta comercial não garante a proteção da sua marca. Nome Empresarial e Marca são suas coisas diferentes.

Enquanto o nome empresarial diz respeito ao registro na Junta Comercial, correspondente ao que vai estar no cartão CNPJ da empresa, a marca se refere a identificação – sinal distintivo – criada para diferenciar os produtos e serviços no mercado.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O certificado de registro de marca dá ao proprietário o direito de exclusividade do uso da marca. Para que essa exclusividade seja garantida, a Lei De Propriedade Industrial diz que é crime reproduzir ou imitar, sem autorização do titular, a marca registrada.

Por isso, o titular da marca tem o poder de notificar extrajudicialmente qualquer pessoa que esteja fazendo o uso indevido da marca para que deixe de usá-la imediatamente sob pena de sofrer um processo judicial.

Ao receber uma notificação extrajudicial é importante analisar os seguintes pontos:

1º Se quem está notificando realmente é proprietário da marca no INPI;

2º Se aquela marca está registrada na mesma classe que seria registrada a sua marca;

Prazo de resposta ou de adequação.

É comum que uma notificação extrajudicial venha com um prazo para que o notificado pare de usar a marca ou que resposta àquela notificação. Assim, é importante que dentro desse prazo a pessoa notificada procure a ajuda de um advogado especialista para orientação do que deve ser feito.

Nunca ignore uma notificação extrajudicial, pois esse documento é um aviso e também uma oportunidade do notificado se adequar antes de uma ação judicial, onde as consequências são muito maiores.

AÇÃO DE USO INDEVIDO
Caso o notificado não pare de usar aquela marca indevidamente, o proprietário da marca poderá processá-lo em ação de uso indevido de marca. Nessa etapa as coisas ficam ainda mais sérias para quem estiver usando a marca de forma indevida.

O titular da marca poderá pedir uma indenização e ainda a aplicação de uma multa diária enquanto houver o uso da marca sem permissão.

Nesse caso, será necessário realizar uma defesa no processo para minimizar os danos e até mesmo chegar em um acordo com o proprietário da marca.

QUAIS OS RISCOS DE NÃO TER UMA MARCA REGISTRADA?
O que garante a tranquilidade da propriedade da marca é apenas o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Assim, se seu negócio possui uma marca sem registro, essa marca não tem propriedade, ou pior, pode ser de propriedade de outro negócio.

Na segunda hipótese, o verdadeiro dono da marca, ou seja, a pessoa que a registrou perante o INPI, tem a legitimidade de notificar qualquer pessoa que esteja usando a marca indevidamente e até pedir judicialmente a condenação de uma indenização e multa diária pelo uso da marca.

Para piorar a situação, usar indevidamente uma marca já registrada é crime!

Mas o prejuízo não para por aí. Sabe todo aquele investimento feito com faixada, cartão de visita, desenvolvimento de identidade visual, uniformes, marketing etc.? Pois é. Tudo isso vai precisar ser feito novamente, do zero.

Além disso, tem o prejuízo imensurável de perder uma marca que já estava conhecida pelos clientes.

Você não precisa sofrer todo esse prejuízo. Caso sua marca não seja registrada, você tenha recebido uma notificação extrajudicial ou esteja sofrendo uma ação judicial, você poderá contar com a ajuda de um advogado especializado em propriedade intelectual para lidar com disputas de marca. Eles conhecem os detalhes intrincados da legislação para que sua marca fique resguardada. 

Não espere receber uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca! Garanta a proteção da sua marca, entre em contato.

Você também poderá gostar destas postagens: CUIDADO! Divulgar sua empresa sem o registro de marca é um PERIGO, A importância de registrar a sua MARCA.  

COMO REGISTRAR SUA MARCA COM SEGURANÇA
O registro de marca no Brasil é feito junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É aconselhável você procurar uma assessoria de marcas e patentes, tanto para realizar um estudo prévio da marca a ser registrada, quanto para lhe acompanhar no processo de registro e proteção da marca.

O registro de marca junto ao INPI deverá ser feito pelo próprio dono da marca ou por agência terceirizada especializada (mediante procuração). Os trâmites parecem simples, mas não são. Desde a pesquisa inicial até as categorias escolhidas demanda muito conhecimento e prática, razão pela qual a assessoria A I R T O N J U N I O R, trabalha em parceria com um dos mais competentes escritórios de marcas e patentes do Tocantins, a IOP Assessoria.

Ainda tem dúvidas sobre este assunto ou deseja fazer um orçamento sem compromisso? Entre em CONTATO.

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