Se outra pessoa ou empresa registrar a marca primeiro, você pode se encontrar na posição altamente inconveniente, perigosa e muito cara, no caso de se envolver em um litígio judicial. Os riscos são reais e podem levar a consequências devastadoras.
Copiadores, imitadores e concorrentes desleais estão à espreita, prontos para aproveitar o que você criou. Entenda mais nesta postagem.
A Lei de Marcas e Patente brasileira define uma marca como um sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais, conceituando, assim, a marca como aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. A marca registrada que se torna bem-sucedida é testada pelo tempo, ela se torna objeto de desejo, visto que, para tanto, muitos esforços e recursos são investidos desde o seu desenvolvimento, pela divulgação e a proteção pelo registro. Marcas estão entre os ativos valiosos de uma empresa. Muitas das vezes a marca chega a atingir um valor contábil maior que a própria empresa.
O branding começa e gira em torno do uso de imagens, símbolos, cores e estilos distintos e figuras visuais, que mais apropriadamente distingue seus produtos ou serviços como exclusivos de outros no mesmo mercado, dando proteção aos seus clientes e adquirindo credibilidade, valoração e construindo fidelidade à marca entre seus consumidores.
Até que se tenha o registro definitivo concedido pelo INPI, de um nome ou de um logotipo, uma pessoa ou empresa não pode ter certeza de que aquela marca lhe pertence. Se outra pessoa ou empresa registrar a marca primeiro, você pode se encontrar na posição altamente inconveniente, perigosa e muito cara, no caso de se envolver em um litígio judicial e, potencialmente, ter de retirar seus produtos, redesenhar sua embalagem, refazer campanhas de marketing e, eventualmente, pagar pelos danos ou lucros para aquele que detêm o registro da marca. Além dos custos quantificáveis, quem utiliza uma marca não registrada, está arriscando o próprio goodwill, ou seja, a clientela que a adquire ao longo do tempo, muitas vezes, uma marca de um produto que você demorou anos para criar. Tudo isso pelo simples fato de não ter efetuado o registro da marca de forma correta, junto ao INPI.
Ao deixar de registrar a marca, as empresas não estão apenas prejudicando suas marcas e sua reputação, mas, também, colocando seus negócios em risco e, no final, perdem na batalha do mercado.
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BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCA
Ao registrar uma marca, você garante a proteção da lei, tanto para o uso exclusivo daquela marca em todo o território nacional, quanto o direito à proteção de contra atos da concorrência, com isso, mantêm uma marca forte e exclusiva no mercado. O Art. 195 da Lei de Marcas e Patentes brasileira estabelece a proteção contra a concorrência desleal e, entre elas, está o direito de processar e exigir indenização de quem vende, expõe ou oferece à venda, produtos com marcas de terceiros, podendo, inclusive, solicitar ao Juiz que proceda buscas e apreensões de tais produtos com marcas falsificadas ou registradas por outra empresa. Quem não têm a marca registrada, não terá o mesmo direito de impedir terceiros de utilizar a sua marca, seja de forma fraudulenta ou de forma não intencional, pois, apenas o registro garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional para uma determinada marca.
Ao registrar sua marca, uma empresa melhora muito sua capacidade de impedir que terceiros usem ou busquem registrar marcas conflitantes e passa a deter a proteção da Lei, a fim de buscar as soluções adequadas, como uma liminar e/ou indenização, no caso de uma violação. Os registros de marcas podem, também, se tornarem ativos valiosos e são transferíveis, ou seja, podem ser usados como ferramentas de negociação em transações comerciais e como garantia para transações financeiras. O capital intelectual é reconhecido como o ativo mais importante de muitas das maiores e mais poderosas empresas do mundo, é a base para o domínio do mercado e a lucratividade contínua das empresas líderes. Frequentemente, marcas registradas se tornam o objetivo principal em fusões e aquisições de empresas.
COMO REGISTRAR SUA MARCA COM SEGURANÇA
O registro de marca no Brasil é feito junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É aconselhável você procurar uma assessoria de marcas e patentes, tanto para realizar um estudo prévio da marca a ser registrada, quanto para lhe acompanhar no processo de registro e proteção da marca.
O registro de marca junto ao INPI deverá ser feito pelo próprio dono da marca ou por agência terceirizada especializada (mediante procuração). Os trâmites parecem simples, mas não são. Desde a pesquisa inicial até as categorias escolhidas demanda muito conhecimento e prática, razão pela qual a assessoria A I R T O N J U N I O R, trabalha em parceria com um dos mais competentes escritórios de marcas e patentes do Tocantins, a IOP Assessoria.
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